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TJ-RS

Ação declaratória de união estável. Companheiro falecido. Direito real de habitação

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Cumpre manter a ordem de desocupação do imóvel porque não há falar em direito real de habitação quando (a) o bem não é de propriedade exclusiva do de cujus, (b) a recorrente é proprietária de outro imóvel, e ainda (c) há significativa controvérsia sobre a alegada união estável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.