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TJ-RS

Eca. Apuração de ato infracional

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 19 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Eca. Apuração de ato infracional. Aplica-se aos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude o sistema recursal do cpc (art. 198, caput, eca), de modo que o recurso de apelação deve ser interposto acompanhado, desde logo, das razões da inconformidade. Inteligência do art. 514, ii, do cpc. Prazo recursal. É de 10 dias o prazo para a interposição do recurso de apelação na justiça da infância e da juventude. Inteligência do art. 198, ii, eca. Apelo não conhecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.