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TJ-SP

Separação judicial. Fidelidade recíproca. Adultério que configura a mais grave das faltas por ofensa a moral

Rel. Luiz Antônio de GodoyPublicada em 01 de outubro de 2008

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SEPARAÇÃO JUDICIAL - Pretensão à reforma parcial da sentença, para que o autor reconvindo seja condenado no pagamento de indenização por danos morais, bem como seja garantido o direito de postular alimentos por via processual própria - Fidelidade recíproca que é um dos deveres de ambos os cônjuges, podendo o adultério caracterizar a impossibilidade de comunhão de vida - Inteligência dos arts. 1566, I, e 1573, I, do Código Civil - Adultério que configura a mais grave das faltas, por ofender a moral do cônjuge, bem como o regime monogâmíco, colocando em risco a legitimidade dos filhos - Adultério demonstrado

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