União estável. Requisitos. Não reconhecimento. Princípio da monogamia. Evidência de outras relações paralelas
Exclusivo para associados.
Apelação cível. União estável. Requisitos. Ônus da prova. Não reconhecimento. Princípio da monogamia. evidência de outras relações paralelas. Óbice. Sentença confirmada. Nos termos da legislação civil vigente, para o reconhecimento de união estável, incumbirá a prova, àquele que propuser o seu reconhecimento, de que a relação havida entre o casal foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar. Não é possível o reconhecimento de união estável se uma das partes é casada e do cônjuge não está separada de fato ou judicialmente, ou mantém união estável previamente constituída, ou, ainda, outros relacionamentos amorosos concomitantes, em face do princípio da monogamia, norteador do direito de família. Apelo desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
