TJ-RN
Divórcio. Emenda constitucional 66/2010. Possibilidade
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 19 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “De início, observo que em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional, razão pela qual o presente recurso não pode ser admitido relativamente à apontada violação a dispositivos da Emenda Constitucional n. 66/2010.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
