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STJ

Divórcio direto. Emenda constitucional 66/2010. Possibilidade

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 19 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De início, observo que em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional, razão pela qual o presente recurso não pode ser admitido relativamente à apontada violação a dispositivos da Emenda Constitucional n. 66/2010.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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