TJ-TO
Lei Maria da Penha
Rel. Juíza Substitluciana Costa AglantzakisPublicada em 01 de outubro de 2008
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A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".
Ementa e inteiro teor para associados
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