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TJ-RN

Anulação de registro de nascimento. Paternidade. Filiação materna

Rel. Dilermando MotaPublicada em 19 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Inobstante se verifique nos autos que o esposo da genitora da apelada procedeu o reconhecimento da sua paternidade, de forma voluntária e longe de vício de consentimento, mesmo sabendo não ser o pai biológico, não deve prevalecer a tese de irrevogabilidade da adoção à brasileira, sobrelevando, no caso, a verdade real, calcada no direito de personalidade, legitimando-se à parte perquirir a respeito da sua verdadeira ascendência genética.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.