Ação de adoção proposta por quem detém a guarda de fato da menor desde o primeiro dia de vida. Inexistência de inscrição prévia no cadastro oficial de adoção
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação de adoção proposta por quem detém a guarda de fato da menor desde o primeiro dia de vida. Inexistência de inscrição prévia no cadastro oficial de adoção não constitui condição sine qua non para o deferimento da medida. Formalismo legal que não pode sobrepujar aos interesses da menor. Precedentes jurisprudenciais. Sentença monocrática desconstituída. Retorno dos autos a origem para o regular processamento do feito. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. Embora a inscrição no cadastro de interessados à adoção seja uma exigência legal, a sua ausência não pode ser óbice ao deferimento da adoção, uma vez que o formalismo legal não pode ser sobrepor aos interesses da infante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
