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TJ-SE

Ação de adoção proposta por quem detém a guarda de fato da menor desde o primeiro dia de vida. Inexistência de inscrição prévia no cadastro oficial de adoção

Rel. Suzana Maria Carvalho OliveiraPublicada em 19 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Ação de adoção proposta por quem detém a guarda de fato da menor desde o primeiro dia de vida. Inexistência de inscrição prévia no cadastro oficial de adoção não constitui condição sine qua non para o deferimento da medida. Formalismo legal que não pode sobrepujar aos interesses da menor. Precedentes jurisprudenciais. Sentença monocrática desconstituída. Retorno dos autos a origem para o regular processamento do feito. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. Embora a inscrição no cadastro de interessados à adoção seja uma exigência legal, a sua ausência não pode ser óbice ao deferimento da adoção, uma vez que o formalismo legal não pode ser sobrepor aos interesses da infante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.