ECA. Adoção. Notícia de suposto abuso sexual por parte do adotante/tio. Aplicação do princípio do melhor interesse do menor. Prevalência do vínculo biológico
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Apelação. Direito de família. ESTATUTO Da criança e do adolescente. Adoção. Notícia de suposto abuso sexual por parte do adotante/tio. Ameaça ao bemestar da infante adotanda. Aplicação do princípio do melhor interesse do menor. Prevalência do vínculo biológico. Art. 19 DO ESTATUTO Da criança e do adolescente. Apelo provido. 1.A adoção de uma criança de tenra idade – deve ser sempre analisada sob o ponto de vista do melhor interesse da adotanda, descabendo se privilegiar tão-somente o aspecto econômicofinanceiro dos adotantes – muito embora não se possa perder de vista que este deve atender às necessidades da criança – mas o direito desta ser criada, amada, educada e protegida no seio de uma família, como expressamente assegurado pela exegese do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal. 8.069/90. 2. Exsurgindo informações desabonadoras em face de um dos Apelados/Adotante, a dar conta do seu envolvimento com abuso de criança, instala-se forte ameaça ao bem-estar da infante adotanda, a forjar motivo relevante para justificar o desacolhimento do pedido de adoção. 3. Apelo conhecido e provido.
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