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TJ-RS

Concorrência sucessória. Equiparação ao casamento. Conclusão do tribunal superior

Rel. Rui PortanovaPublicada em 19 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não obstante o teor do art. 1.790 do Código Civil, na sucessão do companheiro há de ser observar a regra da ordem de vocação hereditária trazida pelo art. 1.829 do mesmo diploma legal, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694, cuja repercussão geral foi reconhecida, sinalizou, por expressiva votação, pela inconstitucionalidade do referido art. 1.790, por entender que a Constituição Federal garante a equiparação entre união estável e casamento no tocante aos direitos sucessórios. É certo que, apesar de atualmente estar suspenso aquele julgamento no âmbito do STF, em razão de um pedido de vista, já há sete votos proferidos no sentido da dita inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, o que mostra de modo claro a orientação, ao menos majoritária, daquela Corte.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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