Lei 13.257/2016. Estatuto da primeira infância. Habeas corpus. Presidiária grávida e com filho menor
Exclusivo para associados.
(…) “Atento a essas peculiaridades, reputo cabível e suficiente a prisão domiciliar da paciente, seja pela nova redação imprimida ao art. 318 do Código de Processo Penal – que passou a prever a possibilidade de prisão domiciliar à mulher grávida (inciso IV) e com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V) – seja porque, ao menos à primeira vista, considero que tal medida pode, com igual idoneidade e eficácia, satisfazer as exigências cautelares do caso analisado, com carga coativa menor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
