STJ
Inventário. Irresignação
Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 16 de dezembro de 2016
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(…) “Afirmam que o prejuízo não seria apenas de ordem jurídica, mas também concreta, pois o inventário prosseguirá sob a administração de pessoa não habilitada. Acrescentam que, na hipótese, não estão presentes as hipóteses que autorizam a aplicação do art. 542, § 3º, do CPC recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução.” (...)
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