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STJ

Inventário. Irresignação

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Afirmam que o prejuízo não seria apenas de ordem jurídica, mas também concreta, pois o inventário prosseguirá sob a administração de pessoa não habilitada. Acrescentam que, na hipótese, não estão presentes as hipóteses que autorizam a aplicação do art. 542, § 3º, do CPC recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.