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STJ

Remoção de inventariante. Possibilidade

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No recurso especial, todavia, limita-se a parte recorrente a impugnar o não atendimento da ordem de nomeação de inventariante estabelecida no art. 990 do CPC, deixando totalmente incólumes os fundamentos relativos à necessidade de instauração de incidente próprio para a alteração do inventariante e à não demonstração de descumprimento das funções do inventariante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.