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TJ-RS

Apelação Cível. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Alteração do Regime

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 30 de setembro de 2008

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DE COMUNHÃO PARCIAL PARA O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE. A manifestação de vontade das partes é bastante para que se dê a alteração do regime de bens adotado por ocasião da celebração do casamento, ainda que celebrado sob a égide do Código Civil de 1916. Porém deve ser resguardado o direito de terceiros, conforme artigo 1.639, § 2º, do Código Civil de 2002, sendo viável a retroação da alteração do regime de bens à data da celebração do casamento. APELO PROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.