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TJ-MG

Incidente de remoção de inventariante. Reconhecimento de união estável superveniente. Atribuição do múnus à companheira. Possibilidade

Rel. Versiani PennaPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “o cônjuge ou o companheiro sobrevivente - São os primeiros indicados, mas é necessário que estivessem convivendo com o falecido. Atendendo aos reclamos da doutrina e à orientação dos tribunais, deixou o legislador de condicionar o exercício da inventariança ao regime da comunhão de bens. Só não é concedida a inventariança ao cônjuge ou companheiro quando o regime é o da separação convencional de bens, e isso se houver outros herdeiros. Mesmo que existam descendentes ou ascendentes - herdeiros que antecedam o cônjuge na vocação hereditária - a preferência é do cônjuge.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.