TJ-RS
União estável. Sub-rogação
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016
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(…) “Incontrovertida a existência da união estável é imperativa a partilha do patrimônio amealhado durante sua vigência, independentemente de prova da colaboração efetiva de cada convivente na formação do acervo patrimonial. Não comprovada a ocorrência de sub-rogação, vigora a presunção absoluta de que foram os bens havidos com esforço comum, nos precisos termos do caput do art. 5º da lei 9.278/96.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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