Pular para o conteúdo
TJ-RS

União estável. Sub-rogação

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Incontrovertida a existência da união estável é imperativa a partilha do patrimônio amealhado durante sua vigência, independentemente de prova da colaboração efetiva de cada convivente na formação do acervo patrimonial. Não comprovada a ocorrência de sub-rogação, vigora a presunção absoluta de que foram os bens havidos com esforço comum, nos precisos termos do caput do art. 5º da lei 9.278/96.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.