Ação declaratória de união estável para fins de inclusão da companheira como dependente. Ação de justificação. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Rodrigo da Cunha Pereira, no seu livro “Concubinato e União Estável”, p. 126/7, diz: ‘Muitas vezes não há interesse ou mesmo necessidade de se fazer a dissolução da sociedade concubinária, seja porque não há interesse patrimonial ou por razões de ordem pessoal. No entanto, pode haver outros interesses que tornem necessárias a prova da existência daquela relação para surtir efeitos previdenciários, sucessórios, indenizatórios, mudança de nome, etc. Assim as partes de uma relação concubinária, ou seus herdeiros, poderão propor uma ação declaratória, com fulcro no art. 4º, I e II e parágrafo único, do CPC, para que seja reconhecida a existência da sociedade de fato e relação concubinária (união estável)”.A possibilidade da ação meramente declaratória, mesmo ausente litígio, é reconhecida também por Marco Aurélio S. Viana, na sua obra “Da União Estável” (p.77), mencionando que ela pode ser proposta “mesmo que não se coloque de imediato interesse pessoal ou patrimonial’.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
