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TJ-RS

Noivado. Sociedade de afeto. Imóvel construído pelo casal

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se de relação de afeto, e não mera sociedade de fato, aplicam–se normas de direito de família. O imóvel construído pelo casal de noivos deve ser repartido por metade, considerando-se que ambas as partes envidaram esforços para a construção de dito patrimônio.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.