TJ-RS
Noivado. Sociedade de afeto. Imóvel construído pelo casal
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016
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(…) “Tratando-se de relação de afeto, e não mera sociedade de fato, aplicam–se normas de direito de família. O imóvel construído pelo casal de noivos deve ser repartido por metade, considerando-se que ambas as partes envidaram esforços para a construção de dito patrimônio.” (…)
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