União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação
Exclusivo para associados.
(…) “Nesta linha, cita-se o entendimento de Rodrigo da Cunha Pereira: No Direito brasileiro, atualmente já não se toma o elemento da coabitação como requisito essencial para caracterizar ou descaracterizar o instituto do concubinato, mesmo porque, hoje em dia, já é comum haver casamentos onde os cônjuges vivem em casa separadas, talvez como uma fórmula para a durabilidade das relações. A proteção jurídica é da união em que “os companheiros vivem em comum por tempo prolongado, sob o mesmo teto ou não, mas com aparência de casamento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
