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TJ-RS

União estável. Requisitos. Caracterização

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, ao tratar das finalidades do matrimônio, “confundindo-se com efeito normal do casamento, vem a comunhão de vida e de interesses, a satisfação do amor recíproco, aquela affectio maritalis que as núpcias romanas destacavam como fator psíquico da vida em comum e sustentáculo da substância do casamento. Está ínsita na idéia de constituição de família o desejo dos companheiros compartilharem a mesma vida, dividindo as tristezas e alegrias, os fracassos e os sucessos, a pobreza e a riqueza, enfim, formarem um novo organismo distinto de suas individualidades”. (in Companheirismo – Uma Espécie de Família, editora RT, 2ª edição, ano 2001, São Paulo, p. 157).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.