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TJ-RS

União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do art. 1º da lei 9.278, do art. 1.723 do código civil e da súmula 382 do supremo tribunal federal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.