TJ-RS
União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016
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(…) “A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do art. 1º da lei 9.278, do art. 1.723 do código civil e da súmula 382 do supremo tribunal federal.” (…)
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