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TJ-RS

União estável. Regime legal de bens. Contrato escrito

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Lembrando que RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, em sua obra COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO CIVIL (Rio de Janeiro, Editora Forense, 2.003, p. 179 ) afirma que ‘os bens particulares devem ser transacionados através do uso do instrumento próprio, que é o instituto da doação. A disponibilidade entre os companheiros, em matéria de regime de bens, somente abrange os bens adquiridos onerosamente durante a união, estando afastados os bens adquiridos no curso do companheirismo, a título gratuito ou por fato eventual’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.