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TJ-RS

União estável. Alimentos. Alimentante residente no exterior

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 16 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Conforme jurisprudência tranqüila desta Corte, compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação de alimentos pertinente ao Decreto nº 56.826/65, que promulgou a Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, quando o devedor esteja domiciliado no exterior. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça Comum do Estado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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