Alimentos provisórios. Sede de investigação de paternidade
Exclusivo para associados.
(…) “Portanto, cabível a fixação dos alimentos provisórios, uma vez que na ação investigatória de paternidade, os alimentos retroagem à data da citação e, quando tal ocorreu, a autora ainda era menor de idade. Desse modo, o implemento da maioridade da investigante, não afasta a obrigação alimentar. Ainda que a agravada esteja trabalhando, tal não libera o recorrente do encargo, até porque, em face da ausência de alimentos, precisou buscar meios para a própria subsistência. De outro lado, nenhuma prova há de que entretenha ela união estável, a dispensar o recorrente de alcançar-lhe alimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
