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TJ-SC

Alimentos provisórios. Sede de investigação de paternidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, cabível a fixação dos alimentos provisórios, uma vez que na ação investigatória de paternidade, os alimentos retroagem à data da citação e, quando tal ocorreu, a autora ainda era menor de idade. Desse modo, o implemento da maioridade da investigante, não afasta a obrigação alimentar. Ainda que a agravada esteja trabalhando, tal não libera o recorrente do encargo, até porque, em face da ausência de alimentos, precisou buscar meios para a própria subsistência. De outro lado, nenhuma prova há de que entretenha ela união estável, a dispensar o recorrente de alcançar-lhe alimentos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.