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TJ-SC

Investigação de paternidade. Alimentos

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Certo é que, tratando-se de alimentos, a incidência sobre tais valores garantiriam o seu pagamento, uma vez que quase sempre ditas parcelas são devidas quando o empregado, no caso, alimentante, já se encontra sem vínculo empregatício, ao menos, com aquele empregador. Assim, não pela sua natureza meramente indenizatória, mas sim pela sua finalidade, é que o percentual fixado ao pensionamento deve incidir sobre as verbas rescisórias, por ser uma forma de assegurar o adimplemento da pensão e afastar o risco de o alimentante, face ao eventual desemprego, deixar os alimentados sem auxílio financeiro até estabilizar-se novamente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.