Investigação de paternidade. Alimentos
Exclusivo para associados.
(…) “Certo é que, tratando-se de alimentos, a incidência sobre tais valores garantiriam o seu pagamento, uma vez que quase sempre ditas parcelas são devidas quando o empregado, no caso, alimentante, já se encontra sem vínculo empregatício, ao menos, com aquele empregador. Assim, não pela sua natureza meramente indenizatória, mas sim pela sua finalidade, é que o percentual fixado ao pensionamento deve incidir sobre as verbas rescisórias, por ser uma forma de assegurar o adimplemento da pensão e afastar o risco de o alimentante, face ao eventual desemprego, deixar os alimentados sem auxílio financeiro até estabilizar-se novamente.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
