TJ-SC
Investigação de paternidade. Alimentos provisórios
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 15 de dezembro de 2016
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(…) “A circunstância de o investigado admitir o relacionamento mantido com a mãe do investigante, somada ao fato de não haver comparecido à perícia aprazada, constituem indícios suficientes a autorizarem a fixação de alimentos provisórios. A inexistência de pedido expresso de alimentos não impede o magistrado de fixar pensionamento provisório, em face do art. 7º da lei nº 8.560/92.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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