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TJ-SC

Investigação de paternidade. Alimentos provisórios

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A circunstância de o investigado admitir o relacionamento mantido com a mãe do investigante, somada ao fato de não haver comparecido à perícia aprazada, constituem indícios suficientes a autorizarem a fixação de alimentos provisórios. A inexistência de pedido expresso de alimentos não impede o magistrado de fixar pensionamento provisório, em face do art. 7º da lei nº 8.560/92.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.