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TJ-PR

Ação de petição de herança c/c nulidade de partilha. Prescrição. Extinção do processo com resolução do mérito

Rel. Carlos Maurício FerreiraPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1 - Segundo a orientação consolidada na jurisprudência, a petição de herança, sendo ação pessoal, a teor do disposto no artigo 177, do Código Civil, prescreve ordinariamente em 20 anos. 2 - No caso em julgamento, o prazo prescricional se iniciou com a abertura da sucessão, entretanto, permaneceu inerte, fulminando sua pretensão pelo decurso do tempo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.