Ação de petição de herança. Legitimidade ad causam da companheira do de cujus
Exclusivo para associados.
(…) “I. Percebe-se assim que a petitio hereditatis se constitui em proteção específica da qualidade de sucessor, onde este objetiva justamente ser reconhecido como tal e obter, consequentemente, a restituição da herança, no todo ou em parte, de quem a possua, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título. Ademais, contrariamente ao alegado pela nobre parte agravante, há indícios da convivência more uxorio da agravada com o de cujus, conforme evidenciado pela prova documental constante dos autos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
