Anulação de casamento. Erro essencial não comprovado
Exclusivo para associados.
(…) “1. A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federalinfraconstitucional restou, ou não, malferida. Dessa forma, é de rigor a incidência do verbete n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissasfático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
