Ação de invalidação de assento. Duplicidade de casamento. Causa de pedir. Anulação do registro das segundas núpcias
Exclusivo para associados.
(…) “1. O objeto da ação principal é a invalidação da certidão de um segundo casamento, exibida pelo recorrente, e que tem como consequência direta afastar do mundo jurídico as próprias núpcias retratadas pelo registro, apontado pela recorrida como ato simulado. 2. A consequência lógica do reconhecimento do vício do ato registral, se atendido, é a nulidade do casamento nele retratada. Portanto, a pretensão inicial não é a mera anulação do ato formal, mas o reconhecimento da validade do primeiro casamento firmado entre o casal beligerante. 3. A questão se enquadra na ressalva contemplada no art. 100, i, do cpc, que assegura a prerrogativa de aviamento da ação no foro de residência da mulher. 4. Há diversas outras ações tramitando no foro eleito pela recorrida, tais como ações de separação judicial, de alimentos e de arrolamento de bens em desfavor do recorrente, o que importa na prevenção do juízo e recomenda, por economia processual, a reunião dos feitos em um único juízo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
