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STJ

Ação de invalidação de assento. Duplicidade de casamento. Causa de pedir. Anulação do registro das segundas núpcias

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O objeto da ação principal é a invalidação da certidão de um segundo casamento, exibida pelo recorrente, e que tem como consequência direta afastar do mundo jurídico as próprias núpcias retratadas pelo registro, apontado pela recorrida como ato simulado. 2. A consequência lógica do reconhecimento do vício do ato registral, se atendido, é a nulidade do casamento nele retratada. Portanto, a pretensão inicial não é a mera anulação do ato formal, mas o reconhecimento da validade do primeiro casamento firmado entre o casal beligerante. 3. A questão se enquadra na ressalva contemplada no art. 100, i, do cpc, que assegura a prerrogativa de aviamento da ação no foro de residência da mulher. 4. Há diversas outras ações tramitando no foro eleito pela recorrida, tais como ações de separação judicial, de alimentos e de arrolamento de bens em desfavor do recorrente, o que importa na prevenção do juízo e recomenda, por economia processual, a reunião dos feitos em um único juízo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.