TJ-RS
Cumulação de pedido de alimentos e anulação de casamento. Impossibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 15 de dezembro de 2016
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(…) “No caso, havendo cumulação de ações (pedido de anulação de casamento e pedido de alimentos em favor da filha comum), deveria a infante ser incluída no polo ativo da demanda, uma vez que a genitora não pode postular em nome próprio direito alheio (art . 6º do CPC). Há evidente incompatibilidade de pedidos, correta, portanto, a decisão vergastada, ainda não incluído o filho no polo passivo.” (...)
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