TJ-RS
Anulação de casamento. Inocorrência de erro essencial
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 15 de dezembro de 2016
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(…) “No magistério de Silvio de Salvo Venosa ao comentar o dito artigo a “situação deve ser vista principalmente em relação ao cônjuge que se diz enganado: se tinha conhecimento ou as circunstâncias denotavam que devia saber com quem estava se casando, não se anula o casamento”. Ou seja, além dos requisitos legais, há que se perquirir se o cônjuge que se diz induzido em erro teria condições de conhecer as questões que o levaram a pedir a anulação do casamento antes do enlace.” (…)
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