Ação anulatória de doação c/c pedido de abertura e cumprimento de testamento. Posterior doação dos bens testados. Caducidade do legado. Possibilidade do testamenteiro receber doação
Exclusivo para associados.
(…) “Enquanto vivo o testador, não se inicia o exercício do múnus conferido ao testamenteiro, podendo o testador dispor de seus bens em vida, em razão de sua autonomia privada, porquanto o encargo conferido (testamenteiro) é justamente para que se preserve a manifestação do testador quando este não mais existir como pessoa natural, já que o testamento é negócio jurídico mortis causa. Portanto, havendo a caducidade do testamento, por força de atos praticados em razão da liberalidade do próprio testador, não há que se falar em descumprimento de obrigação por parte do testamenteiro, porquanto seus encargos ainda não tinham se iniciado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
