Ação de investigação de paternidade. Investigado falecido. Exame de DNA realizado com supostos irmãos biológicos
Exclusivo para associados.
(…) “O Ministério Público ofertou parecer às fls. 22/23, opinando pelo indeferimento da tutela antecipada, uma vez que os documentos acostados aos autos não comprovam a alegada paternidade, entendendo que o autor deveria ser intimado a retificar a exordial, de modo a excluir os pedidos relacionados aos direitos sucessórios, em virtude da incompetência do Juízo para apreciar a matéria, bem como que o pedido de cancelamento do registro de nascimento deveria ser reformulado, uma vez que bastaria a averbação do nome do investigado, caso seja comprovada a paternidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
