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TJ-AL

Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Comprovação. Demonstração dos requisitos do art. 1.723 do CC

Rel. Maurício César Brêda FilhoPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Desse modo, não é qualquer relacionamento entre homem e mulher que gera a união estável, porquanto deve ser suficientemente provada a convivência pública, contínua, duradoura, e com a intenção de constituir família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.