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TJ-AL

Ação declaratória de nulidade de cessão de herança e direitos hereditários. Inépcia da petição inicial. Formação de litisconsórcio passivo necessário

Rel. Estácio Luiz Gama de LimaPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, não posso deixar de vislumbrar, a partir de um exame pontual e superficial, que a mencionada alienação poderia ser tachada de nula, para ser extinto o falado negócio jurídico e reconduzidos os envolvidos ao estado em que se achavam antes de sua celebração, considerando os efeitos retroativos da identificação de vício invalidante, diante de cuja insanabilidade não prevaleceriam as alegações de estado de necessidade, de erro de direito e de ignorância sobre as regras legais brasileiras regentes da matéria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.