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TJ-AL

Ação de execução de título extrajudicial. Inventário

Rel. Fernando Tourinho de Omena SouzaPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O foro negocial prevalece sobre o do domicílio do de cujos, por força do que dispõe o art. 111, § 2º do Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.