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TJ-AL

Inventário. Abandono do processo. Interesse público na demanda

Rel. Klever Rêgo LoureiroPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A paralisação do inventário pela inércia da inventariante, mesmo após ter sido intimada para promover diligências nos autos, não acarreta a extinção do processo, mas impõe ao magistrado proceder sua remoção, nos termos do art. 995, II, do Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.