TJ-AL
Prescrição e ilegitimidade passiva. Segurança jurídica. Prevalência. Partilha. Ação anulatória. Prescrição
Rel. Claudir Fidelis FaccendaPublicada em 15 de dezembro de 2016
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(…) “Para terceiros, que não participaram direta ou indiretamente do processo em que houve a partilha, o prazo prescricional para contestá-la é o da ação pessoal, cabendo ao interessado, neste caso, promover ação de nulidade da partilha cumulada com petição de herança. Todavia, quem não possui a condição de herdeiro não pode postular direito hereditário.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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