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TJ-AL

Ação de imissão de posse. Bem adjudicado. Única herdeira

Rel. Fernando Tourinho de Omena SouzaPublicada em 15 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação de imissão de posse possui natureza petitória e não possessória, sendo própria daquele que detém a propriedade e pretende haver a posse dos bens adquiridos em face do alienante ou de terceiros que estejam em seu poder, constituindo-se, portanto, em instrumento de salvaguarda de tal direito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.