TJ-PR
Inventário. Remoção de cônjuge. Casamento regido pelo regime da separação total de bens
Rel. Gamaliel Seme ScaffPublicada em 15 de dezembro de 2016
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(…) “Diz o STJ que Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.” (...)
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