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TJ-PR

Remoção de inventariante. Desídia. Ausência de prova contundente. Impossibilidade de remoção

Rel. Costa BarrosPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A remoção de inventariante somente se mostra possível acaso reste comprovado que está atuando em desacordo com suas atribuições na gestão dos bens, descumprindo com as incumbências estabelecidas no artigo 991 do Diploma Processual Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.