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TJ-PR

Inventário. Remoção de inventariante

Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A pendência de julgamento das prestações de contas não obsta o julgamento do incidente de remoção do Inventariante. A simples demora para o término do inventário não é causa para a remoção da Inventariante de seu cargo. É ônus da Agravante provar a existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 995 do Código de Processo Civil a fim de remover a Inventariante de seu munus.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.