TJ-PR
Inventário. Remoção de inventariante
Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 14 de dezembro de 2016
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(…) “A pendência de julgamento das prestações de contas não obsta o julgamento do incidente de remoção do Inventariante. A simples demora para o término do inventário não é causa para a remoção da Inventariante de seu cargo. É ônus da Agravante provar a existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 995 do Código de Processo Civil a fim de remover a Inventariante de seu munus.” (…)
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