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TJ-PR

Inventariante. Remoção. Contestação. Intempestividade configurada

Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A contagem do prazo processual se inicia com a ciência inequívoca do despacho que ordena a apresentação de defesa, que se dá com a carga aos autos.” (…)

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