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TJ-PR

Ação de inventário de bens. Remoção inventariante

Rel. Ruy MuggiatiPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “alegação da agravante de ter o direito de exercer o encargo de inventariante (art. 990, i, do cpc) dever do juiz de conduzir o processo (art. 125, do cpc), por seu prudente arbítrio nomeação da agravada como inventáriante, já que esta era quem administrava os bens do de cujus à época do seu falecimento (art. 990, ii, do cpc) possibilidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.