Ação de divórcio. Medida cautelar incidental. Regulamentação das visitas paternas
Exclusivo para associados.
(…) “Tem-se, ainda, que a visita é direito não só dos genitores, uma vez que se trata de direito-dever que decorre do exercício do poder familiar, mas também dos filhos, na medida em que a convivência com os pais é de extrema importância para o seu crescimento e desenvolvimento. Desse modo, é direito que deve ser garantido e prestigiado, contanto que observado o princípio da prevalência do interesse do menor, não podendo, portanto, ser retirado ou restringido, a não ser em casos de extrema gravidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
