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TJ-SP

Ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é sempre tão simples identificar onde residem os melhores interesses do menor na casuística das demandas a despeito de sua guarda judicial, porque existe um complexo de fatores a serem considerados pelo juiz, e cuja decisão não passa por sua exclusiva análise e avaliação, sendo de fundamental importância o decisor se socorrer dos conhecimentos técnicos de assistentes sociais, psicólogos e até psiquiatras, sem se omitir de ouvir o menor, em ambiente neutro, que não interfira sobre a intelecção do filho cuja guarda está sendo judicialmente disputada. (Curso de Direito de Família, 1ª ed., Rio de Janeiro, Forense, p. 273).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.