Conflito negativo de competência. Ação de nulidade de ato jurídico. Matéria não afeta à direito sucessório
Exclusivo para associados.
(…) “– Tratando-se a hipótese suscitada de pretensão de anular a sentença homologatória de acordo proferida em sede de Ação de Usucapião e, desta feita, não estando a situação atrelada a nenhum direito sucessório, há de se reconhecer a competência do respectivo Juízo da Vara Cível, ora suscitado. – Ademais, nos termos do art. 984 do Código de Processo Civil, qualquer questão que demande uma maior dilação probatória, deverá ser remetida para as vias ordinárias, sendo este o caso dos autos, uma vez mostrar-se patente a necessidade de se colher provas para averiguar a veracidade das alegações iniciais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
