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TJ-SP

Conflito Negativo de Competência. Processamento. Usucapião familiar

Rel. Claudia Grieco Tabosa PessoaPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É certo, também, que a questão posta no incidente não refere ao estado das pessoas, mas sim, à aquisição de propriedade imobiliária, com efeitos registrários, de modo que, em nosso ver, não há como afastar a competência dos Juízos das Varas Cíveis e, onde existentes, das Varas de Registros Públicos, não se constituindo matéria típica de Família e Sucessões.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.