TJ-SP
Conflito Negativo de Competência. Processamento. Usucapião familiar
Rel. Claudia Grieco Tabosa PessoaPublicada em 14 de dezembro de 2016
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(…) “É certo, também, que a questão posta no incidente não refere ao estado das pessoas, mas sim, à aquisição de propriedade imobiliária, com efeitos registrários, de modo que, em nosso ver, não há como afastar a competência dos Juízos das Varas Cíveis e, onde existentes, das Varas de Registros Públicos, não se constituindo matéria típica de Família e Sucessões.” (…)
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